O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a improcedência da ação movida por uma passageira que se queixou por chegar no aeroporto e constatar que o voo havia sido cancelado. Nos autos, a aérea comprovou que a notificou com antecedência sobre o cancelamento. A decisão é da última quarta-feira (2/7).
VERSÃO DA PASSAGEIRA
O processo teve origem na comarca de Limeira. A mulher comprou bilhetes de ida e volta de Campinas a Curitiba, com partida agendada para 26 de outubro de 2024. Ao chegar em Viracopos, foi informada de que o voo estava cancelado.
À Justiça, a autora da ação disse que fez diligências junto à companhia aérea por meio de diversas formas, nos canais de atendimento, sem êxito. Após a improcedência do pedido, ela insistiu em ter direito à indenização de R$ 10 mil pelos danos que experimentou.
SEM FALHA
O desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa, relator do recurso na 19ª Câmara de Direito Privado do TJSP, entendeu que não houve falha na prestação de serviço.
Cabia à empresa aérea informar os passageiros, imediatamente, sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço e seu motivo pelos meios de comunicação disponíveis, com, no mínimo 72 horas de antecedência do horário previsto para a partida. É o que dispõe o artigo 12º da Resolução da ANAC 400/2016.
NOTIFICAÇÃO EXISTENTE
A empresa comprovou que a autora da ação recebeu notificação da companhia em 10 de setembro, ou seja, mais de 30 dias antes do embarque. Essa prova não foi impugnada pela passageira.
“[A] empresa aérea, diligentemente, cumpriu seu dever de informação, oferecendo à passageira, com bastante antecedência, reacomodação em outros voos e reembolso integral da passagem, com a finalidade da solução do impasse”, diz o magistrado. Desta forma, não existe o dever de indenizar.
A passageira ainda pode recorrer.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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