O autor de uma ação trabalhista foi multado por litigância de má-fé após a constatação de jurisprudência falsa na peça inicial. Nos embargos, ao tentar reverter a multa em advertência, admitiu que, por ter formação jurídica, fez o rascunho do documento com uso de inteligência artificial e o entregou para seus advogados. Os patronos, confiando no conteúdo, avançaram com o protocolo da peça sem notar a inconsistência. O Judiciário manteve a penalidade.
O caso em questão tramita na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) e envolvia o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, que foi julgado improcedente em maio deste ano.
Na sentença, a juíza Juliane Penteado de Carvalho Bernardi mencionou que foram citadas jurisprudências inexistentes, pois foram localizadas nos sistemas oficiais:
“Tal conduta viola o dever de boa-fé processual, e se enquadra no disposto no art. 793-B, II e V da CLT. O uso de ferramentas de IA não afasta o dever do advogado de conferir a veracidade das informações apresentadas em juízo”.
Ao constatar a litigância de má-fé, a magistrada condenou o autor ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Insatisfeito, o autor tentou reverter a penalidade por meio de embargos de declaração. Admitiu que, por possuir formação jurídica, auxiliou seus patronos na redação da peça inicial, pelo desejo de retornar à militância ativa na advocacia.
Mencionou que utilizou ferramentas de Inteligência Artificial para otimizar a exposição fática e jurídica, devolvendo, em seguida, o rascunho aos seus advogados.
Os patronos, por sua vez, confiando que os julgados ali inseridos haviam sido criteriosamente conferidos pelo cliente, finalizaram o protocolo sem notar as inconsistências geradas pela ferramenta tecnológica.
Por isso, pediu a substituição da multa por uma advertência.
A magistrada, porém, manteve a decisão e descreveu que ficou comprovada a inserção de diversas jurisprudências inexistentes. “A alegação de ‘erro material’ por uso de ferramenta de inteligência artificial sem conferência humana reforça, em vez de afastar, a negligência processual e a violação ao dever de boa-fé. Além disso, a manifestação pretendida não se insere na estreita via dos embargos de declaração”.
O autor pode recorrer contra a decisão.
Foto: Freepik

Deixe uma resposta