
Dois advogados foram alvos de um processo em Limeira (SP) e o autor será indenizado por um deles. Nos autos, o cliente descreveu que pagou, mas o serviço não foi feito. A sentença é do juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
Consta nos autos que o autor pagou para ajuizamento e acompanhamento de processo relacionado a inventário. No entanto, o serviço não foi prestado. Na Justiça, o cliente apresentou documentos para comprovar sua reclamação.
No decorrer do processo, houve pedido de desistência da ação contra um dos profissionais (uma mulher) e a sugestão foi acolhida pelo juiz. O caso, então, teve seguimento para apenas um dos advogados.
Citado, ele não apresentou defesa e Vieira reconheceu a revelia, ou seja, presunção da veracidade fática, excluídas as questões de direito e consequências jurídicas.
Ao julgar o caso no dia 21 deste mês, o magistrado acolheu a tese do autor e mencionou na sentença:
“A dívida está bem representada pelos documentos que acompanham a inicial, visto que requerido recebeu a importância do autor para ajuizar e acompanhar o processamento do inventário, porém não prestou os serviços”.
A ação foi julgada procedente e o advogado que não fez o serviço foi condenado a pagar ao cliente a quantia de R$ 3,4 mil com correção monetária desde a data do desembolso. Para a advogada, o magistrado homologou a desistência e o processo foi extinto. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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