A Justiça condenou o Facebook a indenizar um advogado que teve sua conta no Instagram bloqueada. O profissional utilizava a rede social como perfil profissional e, sem prévia comunicação, sofreu a desativação. Em sentença disponibilizada nesta quinta-feira (30), a Justiça de Vitorino Freire (MA) não acolheu a tese da plataforma de violação aos termos de uso e, além de determinar o restabelecimento, fixou indenização por danos morais.
O advogado mencionou que seu perfil no Instagram foi desativado sem qualquer justificativa.
Ao se defender, o Facebook citou legitimidade de sua conduta por eventual violação aos Termos de Uso e às Diretrizes da Comunidade.
No entanto, a juíza Martha Dayanne de Morais Schiemann, da 2ª Vara local, considerou as alegações defensivas genéricas, ou seja, o Facebook não demonstrou qual conduta concreta praticada pelo advogado teria motivado a suspensão do perfil dele no Instagram.
“Tampouco indicou qual regra específica dos Termos de Uso teria sido violada, deixando de apresentar qualquer elemento técnico ou documental apto a justificar a medida”.
Além de aplicar o Código de Defesa do Consumidor, a magistrada considerou o Marco Civil da Internet, que impõe ao provedor de aplicação o dever de comunicar ao usuário os motivos e informações relativas à indisponibilização de conteúdo, como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa:
“No presente caso, a ré não logrou êxito em comprovar que cumpriu o dever legal de transparência. Não há nos autos prova de que a suspensão da conta do autor foi precedida ou seguida de comunicação detalhada e motivada sobre qual regra específica dos Termos de Uso foi violada. Ademais, durante toda a sua peça de defesa não há qualquer justificativa ou informação sobre o fato que motivou a suspensão da conta da rede social”.
Além de determinar o restabelecimento, foi fixada indenização por danos morais em R$ 5 mil. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay

Deixe uma resposta