A Justiça de Limeira (SP), no interior paulista, condenou um advogado a indenizar sua cliente. Contratado para representá-la, o profissional não apresentou defesa e não a informou sobre a condenação. Ela se surpreendeu quando teve as contas bloqueadas.
A autora da ação recebeu citação de um processo que entrou em 2022 na comarca local e contratou o advogado. Ela outorgou a procuração, pagou honorários e enviou os dados necessários para a defesa de seus interesses.
O profissional, inclusive, já tinha ciência prévia da situação que envolvia as partes, já que fez tentativas extrajudiciais para resolver o impasse. A única informação que recebeu foi que a Justiça cancelou uma audiência e a remarcou. De resto, só evasivas, segundo a autora da ação.
Ela se queixou de não ter sido informada a respeito das decisões interlocutórias, tampouco das sentenças. Com a condenação, teve início o cumprimento da sentença, logo após, a mulher teve R$ 18,9 mil bloqueados da conta.
À Justiça, pediu reparação material, a restituição dos honorários e indenização por danos morais. O advogado contestou e apontou que o prejuízo decorreu da postura empresarial da cliente em relação a terceiros de boa-fé. Dessa forma, pediu a improcedência da ação explicando que a desavença envolve familiares e houve comunicação informal.
Desídia do advogado
O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, considerou que o advogado apresentou contestação fora do prazo, então, ocorreu a revelia. Na análise, deu razão à cliente.
“Com efeito, [ele] agiu com desídia ao não apresentar defesa no processo em que a autora fora condenada. A incúria prosseguiu ao não comunicar a mandante dos termos da ação judicial e tampouco de sua condenação”, escreveu.
Como a consequência foi o bloqueio judicial de suas contas, portanto, a mulher deve receber indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e a restituição dos honorários. Finalmente, a sentença não reverteu os danos materiais. No entanto, o juiz menciona: “o valor com a contratação de novo advogado para realizar o trabalho que o [profissional] deveria ter feito deve ser ressarcido, visto que, em razão do não cumprimento do mandato, a autora teve que se valer de outro profissional”.
Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Pixabay
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