Advogado não consegue falar com cliente, que falta em audiência e ação é arquivada

O juiz substituto Helder Campos de Castro, da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou nesta quarta-feira (15/1) o arquivamento de uma ação proposta por uma mulher. Ela não compareceu na audiência.

Leia mais notícias da Justiça do Trabalho

Na decisão, o magistrado citou que é obrigação das partes garantir suas presenças. Em caso de ausência, há o arquivamento da ação sem possibilidade de reconsideração, conforme previsão do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A autora se justificou: afirmou que estava sem o celular e isso a impediu contato com o seu advogado, para que o mesmo a informasse a data da audiência. Apesar de arquivar a ação, Castro considerou a justificativa como suficiente para outra situação: não pagamento das custas processuais.

De acordo com o magistrado, a autora já era beneficiária da gratuidade judicial. “Tendo por fundamento o princípio da razoabilidade, isento a reclamante do pagamento das custas processuais no importe de R$ 782,61”, concluiu.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.