Um advogado printou imagens publicadas nas redes sociais de uma mulher que deve a ele honorários de sucumbência. Ele apontou no cumprimento de sentença que a executada teve a situação financeira alterada, que frequenta lugares e organiza festas incompatíveis com a alegada hipossuficiência.
Honorários de sucumbência são valores que a parte vencida num processo judicial tem de pagar à parte vencedora para que esta seja reembolsada dos gastos que teve com a contratação de um advogado para defender os seus interesses.
Os honorários de sucumbência foram fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficou suspensa por força da gratuidade de justiça deferida anteriormente à executada. O advogado informou que a mulher realizou parte do pagamento da condenação em danos morais, no valor de R$ 1.973,82 e que ela também levantou recentemente R$ 191.263,91 oriundo de um outro processo. Disse que o valor do imóvel habitado pela devedora está avaliado em R$ 750 mil.
A executada se manifestou. Afirmou que está atualmente desempregada, que os lugares e festas demonstrados são modestos e ocorreram há muitos anos, que vem se esforçando para pagar a condenação dos autos citados. Também disse que o levantamento de valores do caso mencionado, foi repartido para quatro herdeiros, recebendo apenas R$ 26.104,60, que estão sendo utilizados para pagamentos de dívidas. E, em relação ao imóvel, diz que 50% são de terceira pessoa. Os outros 50% eram da mãe dela, que já é falecida, não tem inventário e o imóvel inabitável, com dívida milionária de IPTU.
Sentença da cobrança de honorários por advogado
O juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível, ponderou todas as alegações e documentos e decidiu: “Não há evidências de luxo nos locais visitados. Além disso, o pagamento registrado foi parcelado, o que não denota poder econômico e representa um ônus para a executada. O valor indicado foi dividido entre os herdeiros e, após o desconto dos honorários advocatícios, repassado para a conta da executada no valor de R$ 26.104,60, quantia que já foi utilizada para o pagamento de dívidas. Adicionalmente, a executada não possui patrimônio significativo, como evidenciado”.
Por fim, em relação ao imóvel mencionado, o juiz diz que não há notícia de que gere frutos para mudar a situação financeira da executada, sendo esclarecido que a propriedade está dividida.
Assim, o juiz manteve os benefícios da justiça gratuita à mulher e julgou improcedente o cumprimento de sentença, condenando o advogado às custas e despesas processuais, além de honorários.
Foto: Pixabay
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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