
Uma ação judicial que começou após clientes não receberem valores de um acordo firmado na Justiça terminou com a condenação de um advogado em Limeira (SP). O caso envolve a retenção de dinheiro que deveria ter sido repassado após o encerramento de um processo contra uma construtora.
De acordo com os autos, os clientes contrataram o profissional para ingressar com a ação e, ao longo do processo, foi celebrado um acordo. O valor referente à parte deles, de R$ 10.010, foi recebido pelo advogado, responsável por fazer o repasse. No entanto, segundo a ação, os clientes não tiveram acesso à quantia.
Ainda conforme o processo, o advogado chegou a ajuizar anteriormente uma ação de prestação de contas para justificar a retenção dos valores, mas o pedido foi extinto pela Justiça por falta de interesse de agir. Na nova ação, os clientes pediram a devolução do montante, já com o desconto de 30% previsto em contrato a título de honorários, resultando em R$ 7.007.
O advogado foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal, o que levou à decretação de revelia. Com isso, os fatos apresentados pelos autores foram presumidos como verdadeiros, conforme prevê a legislação processual, e também considerados compatíveis com os documentos juntados, que demonstraram a relação entre as partes e o recebimento dos valores em nome dos clientes.
Ao analisar o caso, o juiz Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), destacou que o dever de prestar contas e repassar valores recebidos em nome do cliente é inerente à atuação profissional do advogado. A decisão apontou que a retenção indevida configura descumprimento contratual e enriquecimento sem causa, o que justifica a restituição da quantia.
A sentença, assinada nesta quarta-feira (8), determinou que o advogado devolva R$ 7.007, com correção monetária e juros legais desde o recebimento indevido.
O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Segundo a decisão, apesar de a conduta ser reprovável no âmbito profissional, a situação não ultrapassou o campo patrimonial, não havendo comprovação de violação a direitos da personalidade que justificasse reparação extrapatrimonial.
Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação do réu à devolução do valor, além do pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação. Ambas as partes podem recorrer.
Foto: Freepik


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