
Um advogado inscrito na OAB de São Paulo teve uma reviravolta numa ação que ele ajuizou na 5ª Vara Cível de Taubaté (SP). A juíza desconfiou de litigância predatória e, com base em recomendação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, determinou o comparecimento do autor da demanda, que afirmou desconhecer a ação. Ele descreveu que apenas participou de uma simulação após ser acionado pelo advogado via WhatsApp.
A ação era contra um banco e questionava um contrato de empréstimo consignado, apontando taxas abusivas de juros. No mérito, os pedidos foram para redução da taxa de juros, readequação do valor das parcelas e a condenação à restituição em dobro do valor excedente descontado mensalmente.
O banco, após ser citado, contestou todos os pedidos e ainda apontou a prática de advocacia predatória. Diante da suspeita, a juíza Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima determinou o comparecimento pessoal do autor em cartório, em cinco dias, para exibir os documentos que instruíram a inicial (incluindo o contrato que fundamenta a pretensão) e esclarecer as condições da contratação do advogado.
Porém, a parte autora requereu a dilação do prazo para comparecimento em cartório por 30 dias, sugestão aceita pela juíza. Depois, o advogado peticionou justificativa e alegou desnecessidade de comparecimento em cartório, solicitando a realização de audiência virtual, pedido que foi indeferido.
Como não cumpriu o comparecimento, a magistrada determinou a intimação pessoal do requerente e esbarrou em nova solicitação de dilação de prazo, por 15 dias, com determinação para cumprimento do despacho anterior. Intimado por oficial de justiça, o autor compareceu em cartório e sua declaração surpreendeu: alegou não ter conhecimento da ação e nem desejaria prosseguir com o processo.
WHATSAPP
Quando no cartório, o “autor” afirmou que o advogado foi quem fez contato com ele por meio do WhatsApp e solicitou algumas informações para realização de uma simulação. No entanto, o “cliente” não tinha conhecimento da ação.
Antes de extinguir a ação por falta de interesse de agir, a magistrada citou na decisão:
“Tem-se aqui hipótese de curiosa repetição de demandas massificadas na anormal distribuição de inúmeras ações análogas pelo advogado que subscreve a petição inicial, havendo suspeita de atuação profissional classificável como advocacia predatória, sugerindo aética captação de clientela e uso abusivo da jurisdição. E, claro, com requerimento de gratuidade. Essa anormal distribuição de inúmeras demandas análogas permite ao Juízo suspeitar que se tem aqui a repetição de um padrão de conduta já identificado nesta Comarca: a obtenção de restituição de valores e percepção de verba honorária SE o réu não exercer adequadamente o ônus de se defender. E receia o Juízo que a invocação de gratuidade processual sirva de suporte material e verdadeiro incentivo a essa litigiosidade INcontida… Reitera-se ser notadamente ‘curioso’ [e ‘coincidente’] que o advogado (com escritórios em Porto Alegre-RS e São Paulo-SP, distantes respectivamente mais de 1.277km e 130km de Taubaté) tenha distribuído centenas de ações aparentemente semelhantes nas comarcas deste Estado (cento e três somente nesta cidade em 2023 e 2024), em muitas alegando ‘abusividades contratuais’, pleiteando a revisão de contratos, a restituição em dobro de valores e a gratuidade de justiça, aparentemente com a utilização de petições iniciais padronizadas. Há algo demasiado anômalo… Observe-se que no item ‘j’ de fls. 16 o advogado postula a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor atribuído à causa [R$ 834,42], sendo inverossímil que o causídico se sujeitasse a exercer seu trabalho em troca da ínfima remuneração de R$ 166,88”.
O advogado foi condenado por ato atentatório à dignidade da Justiça e pagará multa de 10% do valor corrigido da causa, bem como ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do réu, fixados em R$ 5.716,05. Em razão da prática de advocacia predatória, foram expedidos ofícios à OAB e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), ligado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para adoção das providências cabíveis em relação ao advogado.
Foto: Antonbe/Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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