Advogado atual terá de dividir honorários com advogada que renunciou

Por meio de embargos declaratórios na Justiça do Trabalho, uma advogada que patrocinava o cliente (reclamante) e renunciou obteve, no dia 5 deste mês, o direito de parte dos honorários advocatícios contratuais. O advogado atual tentou barrar a divisão alegando que o pedido era estranho à lide, mas não convenceu o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP).

Versão dos advogados

Nos embargos, a advogada descreveu que seria detentora do percentual de 50% (sobre 30%) dos honorários advocatícios contratuais devidos pelo seu cliente.

Ao contestar, o advogado atual da parte, em resumo, alegou que a matéria era estranha à lide e deveria ser objeto de ação própria em juízo competente para sua apreciação.

Advogada garantiu honorários no decorrer do processo

No entanto, para a juíza Juliana Ferreira de Morais, a advogada tem razão, sobretudo porque no decorrer do processo foi deferido pedido da profissional renunciante pela reserva de seus honorários, tanto sucumbenciais, quanto contratuais.

A magistrada explicou que não houve impugnação pelo atual advogado e, portanto, a oportunidade de nova discussão sobre a matéria está vencida (preclusa).

Com isso, os embargos declaratórios foram acolhidos e a Justiça do Trabalho determinou o destaque do crédito do reclamante no valor de R$ 1.082,11, referente a 50% dos honorários contratuais de 30% sobre o crédito bruto a favor do reclamante.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Banco de Imagens/CNJ

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.