Advogada é condenada a devolver R$ 21 mil a cliente e pagar R$ 10 mil por dano moral

O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira (SP), condenou uma advogada a devolver R$ 21.013,20 a um cliente e a pagar R$ 10 mil por danos morais, após reconhecer a retenção indevida de valores repassados para custear despesas processuais. A sentença foi assinada neste dia 3.

Segundo o processo, o cliente transferiu à advogada R$ 10 mil em 4 de maio de 2022 e R$ 22 mil em 7 de julho de 2022, totalizando R$ 32 mil.

Documentos anexados aos autos indicam que o preparo recursal efetivamente pago em um processo trabalhista foi de R$ 10.986,80. Diante disso, o juiz concluiu que a diferença de R$ 21.013,20 foi indevidamente retida.

A advogada foi citada, mas não apresentou defesa. Com isso, foi decretada a revelia, o que implica presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, ressalvadas as questões de direito.

Na decisão, o magistrado afirmou que a conduta configura ato ilícito e viola os artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil e da obrigação de reparar o dano. Destacou ainda que a retenção de valores confiados na relação profissional representa quebra grave do dever de confiança entre advogado e cliente.

Dano moral presumido
Além da devolução da quantia, o juiz reconheceu dano moral. Segundo a sentença, a situação ultrapassa mero aborrecimento, pois envolve valores destinados ao exercício do direito de defesa. O dano foi considerado presumido (“in re ipsa”), entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em casos de apropriação indevida por profissional com função fiduciária.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil, com correção monetária a partir da sentença e juros desde a citação.
O juiz determinou ainda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público e à 35ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Limeira para apuração das condutas relatadas.

Cabe recurso.

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Foto: Freepik

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