Uma advogada de Limeira está presa temporariamente, em regime domiciliar, sob a suspeita de comprometer o andamento de uma investigação policial. O inquérito apura um grupo que pratica extorsões e a profissional é uma das investigadas. Nesta quarta-feira (18/9), o desembargador Luís Geraldo Lanfredi indeferiu pedido de revogação da prisão.
A investigação tramita em sigilo. A 1ª Vara Criminal de Limeira decretou a prisão que a Polícia Civil pediu, com aval do Ministério Público (MP).
A advogada foi presa no último dia 5, em ação que teve o acompanhamento da subseção local da OAB. No dia 8, a profissional sofreu infarto e precisou ser socorrida. Posteriormente, a Justiça converteu a medida em prisão domiciliar.
A defesa alega que as considerações da polícia que embasaram a prisão são inverídicas. Sustenta, ainda, a inexistência de indícios de que a advogada tenha tumultuado o curso regular da investigação, nem ter feito ameaças a testemunhas.
Confira a seguir o que se sabe sobre o caso até agora, a partir de informações que se tornaram públicas.
A investigação que envolve a advogada
O inquérito é deste ano e tramita em Piracicaba. Uma das extorsões ocorreu entre os dias 2 e 11 de abril. A vítima informou que foi alvo de um grupo, entre eles uma mulher que se intitulava delegada de polícia. O grupo arrebatou o homem e o levou até o bairro Monte Verde, em Americana, passando a exigir R$ 250 mil.
A vítima sofreu tortura, agressões e ameaças. Dali foi levada até sua residência, onde chegou a oferecer um veículo em troca da liberdade. Com a recusa, o homem se deslocou até a casa do filho em Limeira em companhia dos criminosos. Este local foi alvo de vigilância posterior do grupo, que insistia nas ameaças. As investigações concluíram que a mulher que se identificou como delegada e extorquiu a vítima era a advogada de Limeira.
A segunda extorsão
A polícia aprofundou a apuração e encontrou fotografias e documentos em alusão à prática de uma segunda extorsão. O telefone usado para aplicar este novo golpe pertencia à primeira vítima. Como não deu certo a primeira extorsão, o grupo planejou uma nova ação, que ocorreu em 18 de abril seguinte.
A vítima enviou fotografias íntimas a uma mulher com quem, aparentemente, teve encontros amorosos fora de seu casamento. Conforme a apuração, a advogada e outras pessoas tentaram invadir o escritório da vítima para amedrontá-lo e forçá-lo a pagar R$ 1 milhão.
Quem trocava as mensagens com o ofendido era a própria advogada, enquanto fingia ser o esposo vítima da suposta infidelidade. O homem não tinha o valor exigido, mas transferiu R$ 500 na conta de uma adolescente que é funcionária do marido da advogada. A jovem foi chamada e compareceu à polícia acompanhada da investigada. Sobre o dinheiro, ela disse que perdeu o acesso e a senha da conta havia cinco meses.
Além do envolvimento nas extorsões, a advogada é suspeita de fraude processual. Isso porque a polícia encontrou áudios da adolescente avisando-a sobre a presença de policiais em sua casa. A advogada teria sido a responsável por assinar documentação como se fosse o pai da jovem. Além disso, ela instruiu a menina sobre o que falar na delegacia. A partir desses fatos, a polícia pediu a prisão por 30 dias.
O que alega a defesa da advogada
Em seguida ao cumprimento do mandado de prisão, a Secretaria de Administração Penitenciária e a Polícia Militar informaram que não tinham estrutura compatível com a Sala de Estado Maior, onde advogados devem cumprir a prisão. Por essa razão, as autoridades disponibilizaram tornozeleira eletrônica à advogada.
Após o problema de saúde, ela passou por cirurgia e permaneceu na UTI. A defesa pediu a revogação da prisão temporária e a Justiça de Limeira determinou que ela permaneça em prisão domiciliar com o monitoramento eletrônico. Depois da alta no dia 10, ela passou a utilizar o equipamento.
No pedido ao TJSP, a defesa diz que não há requisitos para a prisão preventiva, em razão da ausência de contemporaneidade, e classificou-a como extrema. Alegou falta de provas das acusações e que houve “pescaria probatória”, ou seja, as provas são imprestáveis.
Dessa forma, a peça sustenta que, mesmo com o sucesso da intervenção cirúrgica, a investigada deverá fazer consultas médicas diversas para sua recuperação. Além disso, possui filhos pequenos e também necessita de cuidados especiais por outros problemas de saúde.
Decisão do TJ
O desembargador lembrou que a liminar em habeas corpus é excepcional e não se aplica à situação. Citou que o objetivo da prisão temporária é acautelar o inquérito policial. Apontou que o caso não é simples e os elementos que a polícia reuniu até agora dão justa causa à prisão cautelar.
Assim, com a negativa da liminar, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) deverá se manifestar e o mérito do habeas corpus terá análise posterior.
Foto: Freepik
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