O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou assédio moral sofrido por uma servidora comissionada que era alvo de deboche por conta de sua crença religiosa. Adventista do sétimo dia, ela não trabalha do pôr-do-sol de sexta-feira até o mesmo período do sábado e, por conta disso, ouvia “piadinhas” no trabalho.

O caso aconteceu em Patrocínio Paulista, interior de São Paulo. A servidora pediu aumento no valor da indenização, mas o TJSP decidiu, no final de maio, manter o valor fixado em primeira instância.

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

A ação relatou duas queixas. Uma versava sobre o pagamento dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pedido que acabou rejeitado. A outra se refere à sua dispensa, que ela apontou como discriminatória.

O Município negou qualquer discriminação no ato do desligamento, nem assédio moral no ambiente de trabalho. Alega que, sendo comissionada, ela tinha ciência de que poderia ser demitida a qualquer tempo, sem necessidade de motivação específica. Justificou que o desligamento ocorreu em função das faltas constantes e ausência de perfil de liderança nos cargos de chefia na área de assistência social.

“PIADINHAS” CONFIRMADAS

Ao analisar o recurso, o desembargador Coimbra Schimidt, relator, considerou que o assédio moral se verificou a partir de depoimentos. Um ex-colega confirmou que ouvia “piadinhas” por conta da religião da autora da ação e das roupas que ela usava. As “piadas” ocorriam com frequência e ele relatou algumas expressões, como “olha lá aquela saiona de senhora, só na igreja dela que usa isso” e “a igreja dela não pode isso ou aquilo”.

Outra testemunha reproduziu comentários da colega. A servidora adventista relatou que, algumas vezes, faziam reuniões no trabalho às sextas e sábados e, quando ela dizia que não compareceria, “o pessoal debochava por questões religiosas”.

TRATAMENTO DESRESPEITOSO

“Como se vê, as testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o tratamento diferenciado e, por vezes, desrespeitoso que a autora tinha de suportar em razão dos preceitos impostos por sua religião [adventista do sétimo dia] referentes à não realização de trabalho algum do pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado; crença essa que, como relatado, era do conhecimento da Administração, fato, aliás, não impugnado”, assinalou o desembargador.

O tribunal considerou justo o valor de R$ 5 mil de indenização por danos morais, e não R$ 20 mil, como pedia a servidora. Cabe recurso contra o acórdão.

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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