A Justiça de Alagoinha (PE) absolveu, no dia 5 deste mês, um homem acusado de estupro após a vítima, sua enteada e adolescente, se retratar. Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido em duas ocasiões neste ano e o réu chegou a ser preso em flagrante. No curso do processo, no entanto, a vítima isentou o padrasto e afirmou que a relação “partiu de sua própria iniciativa”.
Na acusação, o MP menciona que o padrasto morava com a mãe da menor havia dez anos. Em janeiro, teria ocorrido o primeiro ato, mediante força física e violência.
No mês seguinte, novamente teria mantido relação sexual com a adolescente, mediante ameaça para ela não contar à mãe.
Os casos vieram à tona naquele mesmo mês, quando a genitora estranhou o comportamento da filha e descobriu os abusos.
Na ocasião, o padrasto foi preso e, informalmente, confirmou aos policiais que manteve relação sexual com a enteada, mas que houve consentimento.
Após o acusado ser denunciado e virar réu, a adolescente, de 14 anos na época dos atos, mudou sua versão. Sob protocolo de depoimento especial, isentou o réu de qualquer conduta criminosa.
Consta nos autos que ela foi enfática ao declarar que a relação “partiu de sua própria iniciativa” e que mentiu anteriormente por temor à reação da mãe.
Ao analisar a demanda, a Justiça concluiu que as provas não confirmaram atos violentos. Uma informante mencionou ao juízo a percepção de que a denúncia original poderia ter sido um instrumento de manipulação familiar, visando a ruptura do vínculo entre a mãe e o padrasto para forçar uma reaproximação da vítima com o pai biológico.
“Desta feita, diante de um cenário de dúvida invencível quanto ao emprego de violência, o Direito Penal impõe a aplicação do princípio a favor do réu. A condenação criminal exige a certeza absoluta da ocorrência do crime e de sua autoria, o que não se verifica nos autos”.
O padrasto foi absolvido e o MP pode recorrer contra a sentença.
Foto: Pixabay

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