Uma construtora foi processada pelo filho adolescente do pintor que ela contratou para serviços numa obra de sua responsabilidade. Perante a 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), o autor pediu o reconhecimento de vínculo empregatício e todos os direitos decorrentes. A empresa, por sua vez, afirmou que fez contrato verbal com o pintor e foi ele que chamou o próprio filho para auxiliá-lo. A sentença do caso foi disponibilizada nesta terça-feira (7).
O autor afirmou que prestou serviços por cerca de um ano para a construtora na função de ajudante, mediante pagamento de diária no valor de R$100, de maneira contínua, habitual e subordinada.
Pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e direitos decorrentes.
A construtora negou qualquer relação de emprego com o menor. Afirma que firmou contrato verbal de empreitada com o pai dele para a prestação de serviços de pintura em obra de sua responsabilidade.
A juíza Haydee Priscila Pinto Coelho De Sant Ana analisou as provas e concluiu que o autor não provou suas alegações.
A testemunha da empresa citou que, de fato, a contratação foi do pintor, não do filho adolescente:
“A testemunha indicada à oitiva pela reclamada prestou depoimento firme e coerente, detalhando as condições de trabalho do autor como subordinado de seu pai, que, por sua vez, assumiu contrato verbal de empreitada com a reclamada para a execução de serviços de pintura no empreendimento gerido pela ré”.
A magistrada mencionou que o contexto revela a existência de negócio familiar do pintor, tendo o pai como proprietário da empresa de prestação de serviços, com o filho (reclamante) e o cunhado como ajudantes, evidenciando, assim, a atuação conjunta dos membros da família.
A ação foi julgada improcedente e o autor pode recorrer.
Foto: Freepik


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