Administrador de posto é condenado por combustível adulterado

O administrador de um posto localizado na cidade de Limeira, interior de São Paulo, foi condenado na segunda-feira (12/5) por crime contra a ordem econômica. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) identificou teor do etanol acima do permitido na gasolina vendida aos clientes, ou seja, combustível adulterado.

A ação penal tramita na 1ª Vara Criminal desde 2022. Além do administrador, o Ministério Público (MP) acusou o gerente do local. No entanto, durante a instrução, ficou comprovado que ele era apenas um empregado voltado à área administrativa. Assim, por falta de provas de seu envolvimento com o combustível adulterado, ele foi absolvido.

FISCALIZAÇÃO DA ANP

A fiscalização ocorreu no dia 15 de outubro de 2020. Logo após, a análise mostrou que a gasolina apresentou 31% de etanol. O valor legal era de 26% a 28%. Dessa forma, a irregularidade rendeu auto de infração ao posto e o caso teve desdobramento na esfera penal.

O homem que arrendou o posto e o administrava não prestou depoimento no processo. Em seguida, o juiz Fábio Augusto Paci Rocha considerou as oitivas de testemunhas e a documentação nos autos.

NÃO CABE INSIGNIFICÂNCIA

“Ainda que a concentração de álcool encontrada nas amostras analisadas não tenha avançado patamar muito acima do permitido, não há [que se] falar na aplicação do princípio da insignificância. A conduta é típica e atinge um número indefinido de consumidores, sendo evidente sua relevância jurídica”, diz a decisão.

A pena é de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime aberto. Então, o juiz converteu a punição em prestação de serviços comunitários e pagamento de três salários mínimos. Portanto, o réu pode recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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