por Reginaldo Costa
Você já ouviu falar sobre adiantamento de legítima? Esse termo é comumente utilizado no âmbito do Direito Sucessório, e entender seu significado é fundamental para compreender como ocorre a divisão dos bens em um processo de herança.
O adiantamento de legítima é uma figura jurídica que permite a antecipação da herança, ou seja, a distribuição de uma parte do patrimônio do falecido antes mesmo do inventário.
Portanto, considera-se adiantamento de legítima qualquer entrega antecipada por conta da herança, feita pela pessoa a seu herdeiro presuntivo. A lei considera como pagamento antecipado da legitima, por exemplo, a doação de bens feita pelos pais aos filhos.
Você sabia disso?
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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