Adesivo com a estampa do Hulk, personagem do universo Marvel nos quadrinhos e nos cinemas, é típico do crack comercializado por R.F.S., o “Morcegão”. Um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) em Limeira (SP), ele foi preso em 26 de dezembro quando saía de um cruzeiro em Santos.
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A informação é do setor de investigações da Polícia Civil limeirense e consta em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que ficou disponível nesta quinta-feira (13/2). Assim, o desembargador Amable Lopez Soto indeferiu liminar em novo pedido de habeas corpus para soltura do investigado.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva por ausência de indícios de autoria. A tese é de que não se demonstrou, com provas, a vinculação de R. com entorpecentes localizados na cidade. Segundo a polícia, “Morcegão” atua como “Torre” do PCC na região, ou seja, um posto que controla o crime em determinada área.
Em 26 de dezembro de 2024, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados a um outro investigado por tráfico. Em um dos imóveis, na garagem, os agentes encontraram diversos sacos pretos com tijolos de cocaína. No interior da casa, a polícia apreendeu quatro celulares. Em um dos quartos, havia malas de viagem com dinheiro em espécie, além de três notebooks e uma máquina de contar dinheiro.
Adesivo estava em outro imóvel
Logo após, num segundo imóvel, na região do Recanto Verde, houve fuga do residente para os fundos do imóvel quando os policiais chegaram. Na residência, havia um farto material de tráfico de drogas. Em um saco, havia flaconetes, R$ 112 em cédulas, duas balanças com resquícios e forte cheiro de entorpecentes, embalagens, máquina de contar dinheiro, facas, documentos e adesivos, entre eles contendo a imagem do personagem dos quadrinhos.
“[Hulk] adesivo este que já foi apontado pela equipe de investigações como sendo de típico do crack comercializado por R., vulgo Morcegão”, diz o trecho.
Dessa forma, o desembargador entendeu que todo o contexto das apreensões justifica a decretação das prisões preventivas. Em um dos celulares, na galeria de fotos, “Morcegão” aparece junto com outra liderança do tráfico, “demonstrando, de forma objetiva, o vínculo íntimo entre os investigados”.
Em conversa de aplicativo, essa outra liderança envio o número de “Morcegão”, afirmando que seria necessário separar e entregar a quantia de R$ 40 mil a ele. Há outros diálogos em que esse líder “afirma ser necessário entregar valores notórios para o ‘menino do Morcego’”.
“[Portanto] não obstante os fundamentos da defesa, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar eventual constrangimento ilegal. Ante o exposto, fica, por ora, indeferido o pedido liminar”, sustentou o desembargador.
Contra o grupo, há ações em andamento na Justiça de Limeira e outras investigações em inquéritos na polícia. Finalmente, o mérito do HC da defesa de “Morcegão” ainda passará por análise.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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