A Justiça de Limeira (SP) declarou extinta a punibilidade de um homem e uma mulher acusados de perturbação do sossego de vizinhos em Iracemápolis (SP). A sentença é do dia 16/5, do juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal, após reconhecer a nulidade do recebimento da denúncia e o decurso do prazo legal para punição.
O caso teve início com uma denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que acusou por gritaria, tumulto e uso excessivo de aparelhos sonoros no Jardim Alcides Modenez, em janeiro de 2020. Posteriormente, a Promotoria ampliou a acusação para incluir outros envolvidos, apontando que eles também contribuíram para a perturbação do sossego de duas vítimas.
Durante a tramitação, foram propostas alternativas legais para solução do conflito, como a suspensão condicional do processo, mas os réus não foram localizados inicialmente. Após nova citação, a Defensoria Pública, que atuou na defesa dos acusados, alegou falha no procedimento, apontando que a denúncia foi recebida antes da apresentação da defesa, o que contrariaria normas específicas para casos de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público concordou com os argumentos da defesa e solicitou a anulação do processo, reconhecendo que, com o passar do tempo, havia ocorrido a prescrição — quando o Estado perde o direito de punir devido ao prazo legal ter sido ultrapassado.
Na sentença, o juiz declarou nulo o recebimento da denúncia e reconheceu que o tempo transcorrido desde os fatos impede a continuidade da ação penal. “Não houve apresentação de defesa antes do recebimento da denúncia, logo, declaro nula a decisão de recebimento. Como consequência, considerando o prazo decorrido entre a data dos fatos e desta audiência, verifico que há prescrição”, afirmou.
Com a decisão, foi determinada a extinção da punibilidade dos acusados e o arquivamento do processo.
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Foto: Pixabay
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