Acusado de matar amante da companheira vai a Júri em Limeira

E.V.S. foi pronunciado nesta quarta-feira (17) pela Justiça de Limeira e, caso a defesa não reverta a decisão, ele será julgado pelo Tribunal do Júri sob acusação de ter matado Carlos Freitas dos Santos, que foi surpreendido durante relação sexual com a mulher que convivia com o réu, dentro de sua casa. O crime ocorreu na madrugada dia 21 de outubro do ano passado, no Jardim Novo Horizonte, e o réu também é processado por tentativa de feminicídio, pois teria agredido a mulher.

No inquérito policial, do qual o DJ teve acesso, consta que no dia do crime o réu foi até a casa da ex-companheira, invadiu o imóvel, surpreendeu Carlos e a mulher numa relação íntima e começou a desferir vários golpes contra as vítimas. A mulher foi agredida na cabeça com socos e pontapés e ficou com vários ferimentos. Contra Carlos foi usado um pedaço de madeira, ele ficou gravemente ferido, teve lesão craniana e, posteriormente, morreu no hospital.

Após as agressões, E. teria tentado fugir com o veículo de Carlos, tentou levar a filha e não conseguiu ligar o automóvel, sendo preso por agentes de segurança logo em seguida. A mulher ficou internada em observação até a alta médica e, conforme a acusação, somente o feminicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias.

CONFLITO DE VERSÕES
Em juízo, o réu deu versão diferente, negou que estava separado da mulher, que não tinha intenção de matar e que Carlos partiu para cima dele. No dia do homicídio, ele informou que estava no trabalho, foi jantar na casa que tinha alugado para a família e ver a filha, que estava doente.

Afirmou que ouviu barulhos no quarto e surpreendeu a vítima e a companheira durante relação sexual. Descreveu que Carlos partiu para cima dele com algo na mão, lhe aplicou um soco no rosto e a briga continuou na sala, onde pegou uma madeira. O réu negou agressões contra a mulher, disse que ela tropeçou e bateu na estante.

À Justiça, citou que ocorreu uma fatalidade, que não tinha intenção de matar e, quanto à fuga, apenas queria levar a filha para a casa da mãe. Afirmou, ainda, que foi ele quem acionou os agentes policiais.

Em sua versão, a mulher confirmou parte do depoimento do réu e, inclusive, confessou ter mentido para policiais ao afirmar que estava separado do réu. Citou que não esperava o retorno do réu naquele momento e que decidiu trai-lo em função de brigas que tiveram. Relatou ainda que não foi agredida, mas que bateu com a cabeça na estante quando tentava separar a briga.

A PRONÚNCIA
O juiz Ricardo Truite Alves pronunciou o réu por tentativa de feminicídio e homicídio consumado por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. “Cabe ao júri, portanto, com maior amplitude, apreciar as teses da acusação e da defesa apresentadas, pois os elementos colhidos nos autos não autorizam uma decisão diversa. Os crimes de homicídio consumado e de homicídio tentado existiram e há indícios suficientes de que o réu seja o autor dos fatos. Em que pese o entendimento da combativa defesa, a circunstância de serem conflitantes as provas colhidas até agora justifica a pronúncia do réu”, decidiu.

A defesa pode recorrer da pronúncia e, caso não reverta a decisão, a Justiça irá agendar o julgamento.

Foto: Pixabay

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