Beneficiado ao receber transferências indevidas que vieram da conta bancária de uma professora de Limeira, um técnico de eletrônica de 37 anos, morador de São Paulo, aceitou a proposta de suspensão condicional oferecida pelo Ministério Público (MP) e o processo o qual responderia pela acusação de estelionato ficará suspenso pelo período de 2 anos.
Em outubro de 2019, o promotor Daniel Fontana denunciou o rapaz por ter obtido R$ 1 mil induzindo em erro uma professora de Limeira e funcionários do Santander, em golpe ocorrido em julho de 2017.
Naquela época, a professora, então com 54 anos, foi até a agência do banco pagar contas. Na operação, o cartão ficou preso no caixa eletrônico. Pediu ajuda a uma funcionária do banco, que a orientou a voltar ao banco quatro dias depois. Por precaução, o cartão seria bloqueado.
Ao voltar à agência na data indicada, a professora notou que sua conta foi alvo de operações financeiras fraudulentas. Havia quatro operações em benefício a um homem e outras duas em favor do técnico em eletrônica. Houve pagamentos de multas de trânsito, de fatura de cartão de crédito e títulos de capitalização. A mulher procurou a Polícia Civil e registrou boletim de ocorrência.
Na investigação, a polícia localizou o beneficiário de quatro operações, que alegou trabalhar como cabeleireiro em São Paulo e que havia emprestado sua “maquininha” para outro, sem recebê-la de volta. O técnico em eletrônica também foi identificado, mas, levado à delegacia, permaneceu em silêncio a respeito dos fatos. Ele já tinha registros policiais de envolvimento anterior em golpes em caixas eletrônicos.
O MP decidiu promover o arquivamento dos autos em relação ao cabeleireiro, em função de haver versões conflitantes e as provas não indicarem a configuração de estelionato. Por outro lado, ofereceu a denúncia contra o técnico em eletrônica, mas, como ele apresentava os requisitos previstos em lei, foi-lhe oferecida a suspensão do processo mediante aceite de condições.
Com o aval do réu, a Justiça suspendeu o processo e impôs ao acusado a obrigatoriedade de comparecer, a cada 2 meses, em juízo, por um período de 2 anos, para comprovar atividade lícita e endereço; proibiu-o de se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem comunicação ao juízo; de frequentar lugares de má reputação; e determinou o pagamento de R$ 1 mil a uma entidade social.
Foto: Pixabay
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