Açougueiro faz churrasco com carne do supermercado durante o expediente e Justiça mantém demissão por justa causa

Decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais destacou que a atitude violou regras rígidas de segurança alimentar e configurou ato de improbidade.

A Justiça do Trabalho validou a demissão por justa causa de um açougueiro que pegou carne do próprio estabelecimento para fazer um churrasco dentro da área de produção, durante o horário de expediente. A decisão é desta terça-feira (4), do juiz Arlindo Cavalaro Neto, da Vara do Trabalho de Frutal (MG).

O funcionário, que trabalhava há sete anos na empresa, recorreu à Justiça pedindo a reversão da punição e o pagamento das verbas rescisórias, sob a alegação de que as acusações do supermercado eram genéricas.

No entanto, a defesa da empresa apresentou provas de que o funcionário aproveitou a ausência do gerente para organizar o churrasco usando uma churrasqueira elétrica no local de trabalho. Durante a apuração interna, o próprio trabalhador admitiu ter tido a ideia junto com outro colega e participado do preparo da carne.

A empresa sustentou que a atitude foi praticada sem autorização, ferindo gravemente os protocolos de higiene e segurança alimentar:

“A conduta foi praticada sem autorização hierárquica, em afronta às normas internas, sanitárias e de segurança alimentar, configurando ato de improbidade, mau procedimento, desídia e indisciplina”, pontuou a defesa.

Ao analisar o caso, o magistrado baseou sua decisão em depoimentos de testemunhas e em um vídeo gravado no local, mantendo a penalidade máxima ao trabalhador.

“A prova produzida evidencia que a conduta do empregado caracteriza ato de improbidade, diante da utilização indevida de bens do empregador para consumo próprio, além de configurar mau procedimento e ato de indisciplina, por afronta às normas internas de higiene, segurança alimentar e controle de produção, especialmente em ambiente sujeito a rígidos protocolos sanitários, destacou o juiz na sentença.

Com a decisão, o pedido do ex-empregado foi julgado improcedente. O trabalhador ainda pode recorrer da sentença.

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Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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