Acordo pré-nupcial: pode ter multa por traição no casamento?

Por Cristiane Tetzner

Quem dera pudesse existir uma fórmula para o “felizes para sempre” acontecer nos casamentos, mas, inexistindo, planejar um casamento deve ir muito além do que pensar nas flores da igreja, nos detalhes da festa ou na lua de mel

As pessoas não se casam pensando no divórcio, mas, como casamento, na verdade, trata-se de um acordo que envolve questões práticas, como as finanças, alguns cuidados devem ser observados

Para isso existe o acordo pré-nupcial, documento este que pode conter cláusulas diversas, como a escolha do regime de bens, podendo o casal adotar, inclusive, os regimes mistos, como por exemplo, o da comunhão universal de bens e retirar determinado imóvel desse regime

Além disso, também pode ser estabelecida multa em caso de traição; como será a divisão das despesas comuns; de quem será a responsabilidade por eventuais dívidas; quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio; os custos com educação e saúde de eventuais filho, dentre tantas outras regras

Vale esclarecer que NÃO são aceitas cláusulas que afrontem diretamente artigos da lei ou que violem direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, por exemplo, retirar o poder familiar da mãe ou do pai, proibir o divórcio, dispensar o direito dos filhos à pensão alimentícia etc

Para se fazer o acordo pré-nupcial, basta o casal comparecer a um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais e lavrar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial. Depois, o documento deve ser levado a um Cartório de Registro Civil, para que seja registrado o regime de bens escolhido, antes da celebração do casamento. Também é importante que, após a cerimônia, o pacto seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, para que tenha validade perante terceiros

A presença de um advogado não é exigida, mas é recomendável consultar um profissional da área de Direito de Família para tirar dúvidas e adequar o pacto conforme às necessidades de cada nubente.

Cristiane Tetzner é pós graduanda pela UNESP, com especialização em Contratos: Elaboração e Análise. Bacharel em Direito pelo Instituto de Ciências Aplicadas (ISCA), de Limeira/SP. Membro da Comissão de Direito Médico, Odontológico e da Saúde da 35ª Subseção da OAB/SP. Advogada Associada ao Escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: cristiane@camposefaber.adv.br

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