A Justiça de Limeira (SP) homologou, no início deste mês, acordo que o Ministério Público firmou com uma mulher investigada por fraude processual. Ela removeu uma lata de cerveja de dentro do carro do motorista que se envolveu em acidente que resultou em morte na rodovia que liga Limeira a Iracemápolis, no interior de São Paulo, em 24 de junho de 2023.
O DJ mostrou o caso. Naquela noite, o condutor de um Astra transitava em frente ao Isca Faculdades quando perdeu o controle e chocou-se no meio fio. Em seguida, desviou de outro carro, mas atingiu a moto Honda de João Batista Moreira dos Anjos, de 26 anos, que vinha pela outra faixa.
Logo após, com o impacto, João e sua irmã, que estava na garupa, caíram. Depois, o veículo arrastou a moto por cerca de 100 metros. O motociclista morreu na hora e a passageira teve ferimentos graves, mas sobreviveu.
Os policiais militares registraram que o motorista apresentava sinais notórios de embriaguez. Ele, que estava com a namorada, se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Durante o atendimento, a polícia notou a presença de um terceiro veículo no local, um Citroen, no qual foram encontrados pertences do motorista do Astra, inclusive uma lata de cerveja. Os objetos foram localizados após relatos de uma testemunha.
A lata de cerveja
A polícia descobriu que o carro em questão era do irmão da namorada do motorista do Astra. Em depoimento, ele confirmou que esteve no local do acidente ao saber que a irmã estava no carro. A irmã tinha alguns objetos na mão e mandou que os guardasse dentro do Citroen. Ele desconhecia que, entre os itens, estava a lata de cerveja.
O relatório final chegou ao Ministério Público (MP). Para o promotor Renato Fanin, a namorada do investigado praticou fraude processual, conduta do artigo 347 do Código Penal: inovar artificiosamente, na pendência de investigação criminal, o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, destinado a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado.
Isso porque a lata de cerveja estava no Astra e ninguém poderia removê-la antes da análise pericial. Como a mulher preenche os requisitos, o promotor ofereceu, então, proposta de acordo de não persecução penal (ANPP). Ela aceitou e o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi oficializou o ANPP.
Dessa forma, a mulher se comprometeu a pagar R$ 1.412 em favor da Santa Casa de Limeira. Com o cumprimento do acordo, a Justiça deve arquivar o caso sem a necessidade de abertura da ação penal.
Foto: Diário de Justiça
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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