A Justiça do Trabalho de Limeira determinou que uma empresa de Cordeirópolis, no interior paulista, indenize um funcionário que sofreu acidente de trabalho com descarga elétrica, que resultou em queimaduras graves. O valor da reparação alcança R$ 100 mil, conforme decisão da última quinta-feira (12/12).

A ação postulou diversos pagamentos, como adicional de periculosidade, além da indenização. Pelo abalo moral, o trabalhador pediu mais de R$ 230 mil, considerando os danos estéticos, a perda parcial da capacidade auditiva e as limitações na mão direita.

A empresa se defendeu com o argumento de que entregava equipamentos de proteção individual (EPIs) e fazia o controle do ambiente. Negou a insalubridade e apontou que a alegação de dano moral foi genérica.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2022 por arco elétrico. É uma descarga elétrica contínua de alta corrente, que produz calor intenso. Dessa forma, dependendo da gravidade, pode provocar incêndios, luzes ultravioletas muito brilhantes e queimaduras no corpo.

Efeitos da descarga elétrica

No caso, a descarga atingiu os membros superiores do trabalhador em muitas regiões – mão, braço, rosto, ouvido e barriga -, causando lesões graves. Então, houve perda auditiva do ouvido esquerdo, além da perda do “movimento de pinça” do polegar da mão direita, cicatrizes e outras marcas. Até hoje ele faz uso de medicamentos.

O laudo pericial reconheceu o dano estético e outros ferimentos no corpo, além do nexo causal entre o acidente e os prejuízos auditivos e as queimaduras.

“Procede, portanto, o pedido de indenização por danos morais, ora arbitrados em R$ 100 mil, considerados o ato lesivo, bem como o caráter compensatório e pedagógico da indenização”, definiu a juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho.

Finalmente, a sentença também reconheceu o adicional de periculosidade. Cabe recurso.

Foto: Gerd Altmann/Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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