Ação popular: vereadores vão pagar R$ 185 mil de honorários em Limeira

A Justiça de Limeira (SP) homologou, no último dia 12 de março, os cálculos de honorários que devem ser pagos ao advogado responsável pela ação popular que questionou o reajuste ilegal dos vereadores, em 2022. Agora, os 21 parlamentares da legislatura 2021-2024 (alguns continuam e outros deixaram a função) terão de dividir despesa que chega a R$ 185 mil.

Devem arcar com o valor, de forma solidária, Sidney Pascotto (Lemão da Jeová Rafá), Airton do Vitório Lucato, Betinho Neves, Anderson Pereira, Constância Félix, Elias Barbosa, Everton Ferreira, Francisco Maurino dos Santos (Ceará), Helder do Táxi, Isabelly Carvalho, João Antunes (Bano), José Eduardo Monteiro Júnior (Ju Negão), José Roberto Bernardo, Júlio César Pereira dos Santos, Lu Bogo, Marco Xavier, Mariana Calsa, Nilton Santos, Tatiane Lopes, Terezinha Guarnieri e Waguinho da Santa Luzia.

A ação popular já se encerrou na Justiça. Com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.706, de 25 de fevereiro de 2022, a Câmara Municipal de Limeira notificou os parlamentares à devolução dos 21% de reajuste nos subsídios recebidos entre março e outubro de 2022.

Cada vereador teve de devolver R$ 12,6 mil, com direito a parcelamento. Antes da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) mover ação direta no TJ, foi um advogado, Daniel Ribas da Cunha, que, primeiramente, acionou o Judiciário para denunciar a ilegalidade. Nesta ação, a Justiça concedeu a liminar que interrompeu o pagamento ilegal.

Cumprimento de sentença da ação popular

Em julho do ano passado, o advogado deu início ao cumprimento de sentença referente aos honorários de seu trabalho. Inicialmente, ele optou por executar o Município diretamente para receber os valores, conforme indicado pelos parlamentares. Depois, ele emendou o pedido para excluir o Município e incluir o ex-prefeito Mario Botion e os parlamentares. A Justiça excluiu Botion da ação.

A defesa dos parlamentares impugnou os valores e defendeu que o cálculo correto deveria ser R$ 38 mil. A alegação é de que a conta deve utilizar o valor da condenação, e não da causa. Assim, apontou que a legislação veda o enriquecimento sem causa e deve ser considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O juiz Bertholdo Hettwer Lawall lembrou que a sentença arbitrou os honorários sucumbenciais em 10% do valor atualizado da causa. “Os argumentos trazidos pelos impugnantes ultrapassam os limites do presente cumprimento, pois a eventual insurgência contra a base de cálculo impugnada somente tinha lugar em sede da fase de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada”, diz a decisão.

Dessa forma, o magistrado desacolheu a impugnação e homologou o cálculo de R$ 185.408,78. No despacho, Lawall deferiu o pedido de bloqueio, via SISBAJUD, dos devedores solidários (os 21 parlamentares da legislatura 2021-2024).

Foto: Freepik

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