Uma ação julgada pela Justiça de Limeira no dia 16 deste mês revela todo o esquema que golpistas que realizam falsos leilões de veículos na internet fazem para não serem identificados, envolverem laranjas e, também, oferecer vantagens para quem cede contas bancárias. Esse foi o caso do réu julgado em Limeira: L.H.B. ficou com parte do dinheiro de uma vítima do golpe do falso leilão e, também, chegou a envolver outra pessoa no crime.
A vítima descreveu que, em 21 de maio de 2021, se interessou por um automóvel ofertado num leilão na internet. A propaganda, porém, era falsa, mas ela só descobriu depois que já tinha desembolsado R$ 10.090 e não recebeu o veículo. O estelionato foi registrado no 5ª Distrito Policial de Osasco e foi encaminhado para Justiça de Limeira porque havia pessoas da cidade na ação.
Os policiais começaram a rastrear o percurso do dinheiro e descobriram toda a trama, que envolvia mais pessoas. O depósito feito pela vítima foi para a conta bancária de uma mulher. Ela, por sua vez, ficou com uma parte porque cedeu seu PIX para o crime. O volume maior ela entregou para um motoboy que levaria para uma pessoa identificada como “Índio”, que seria o gerente de todo o esquema.
Cerca de R$ 5 mil, ela repassou para uma outra conta bancária e o proprietário sacou todo o valor e entregou para L.., réu na ação em Limeira. Após a identificação de todos os envolvidos, a Polícia Civil chegou à conclusão que “Índio” era, provavelmente, o que enganava as pessoas e pagava para terceiros ceder a conta para o dinheiro – a parte dele sempre era entregue via motoboy, não por depósito bancário. Foi isso que ocorreu com a mulher que ficou com parte do dinheiro da vítima, mas ela foi alvo de outra ação e confessou o delito ao aceitar acordo de não persecução penal.
O homem que entregou o valor para L. também foi ouvido pela polícia. Ele, no entanto, alegou que foi enganado pelo réu. Disse que o conheceu e ele pediu sua conta “emprestada” para receber os R$ 5 mil. Afirmou que, assim que o dinheiro caiu na conta”, repassou todo o valor para L., sem ficar com nenhuma parte. Depois que descobriu que foi envolvido no esquema criminoso, desfez a amizade com L..
L., por sua vez, depois que recebeu os R$ 5 mil, ficou com R$ 500 e mandou o restante para “Índio”, também via motoboy. Em juízo, alegou que conheceu o criminoso e começaram a trocar mensagem, sempre com dinheiro, mulheres, carros e baladas. “Ele mostrou que vendia carros, mas não informou de onde vinham. Disse que eu ganharia de 5% a 10%”, consta nos autos.
O réu afirmou que aceitou a proposta, mas desconhecia a origem ilícita. Confirmou que usou a conta do terceiro. A defesa pediu a absolvição dele por falta de provas, mas não convenceu o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira. “A negativa e versão defensiva do acusado não convence e foi contrariada pelas provas produzidas sob contraditório judicial”, citou o magistrado na sentença.
Para o magistrado, o crime de estelionato ficou demonstrado. “No caso em tela, o crime de estelionato restou consumado. A consumação do delito se deu com a obtenção da vantagem ilícita, o que ficou bem evidenciado, já que o ofendido foi ludibriado no momento em que fez o pagamento ao acusado acreditando estar comprando um veículo em leilão, vindo a ação do réu a causar prejuízo material alheio”, completou.
L. foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva consistente em prestação de serviço à comunidade. O juiz também determinou reparação mínima de R$ 5 mil. Cabe recurso.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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