Academia terá de indenizar vizinhos e ajustar estrutura para coibir barulho

Uma academia de Taquarituba (SP) terá que indenizar, por danos morais, um casal de idosos que reclamou do barulho provocado pelo estabelecimento. Além da indenização, também deverá ajustar sua estrutura para evitar ruídos e a Justiça também a impediu de utilizar equipamentos que envolvam impacto de pesos no solo (como alteres de peso livre, levantamento terra com queda de barras e similares), no período noturno e em horários específicos aos sábados domingos e feriados. A sentença foi disponibilizada nesta segunda-feira (19).

Queixa dos idosos

O casal de idosos mencionou que reside no centro há mais de 42 anos e que jamais haviam experimentado problemas de vizinhança, até a instalação da academia.

Mencionou problemas como perturbação do sossego, especialmente “estrondos” dos pesos que são soltos no solo pelos usuários. A situação, conforme os idosos, provoca vibrações que se propagam pela parede divisória e ecoam no quarto deles.

Mencionam que o barulho começa antes do amanhecer e se estende até às 23h diariamente, inclusive aos domingos e feriados, reduzindo o período de tranquilidade dos idosos a menos de cinco horas por noite.

Apontaram ainda danos estruturais no imóvel onde moram, como rachaduras e trincas nas paredes.

Os vizinhos pediram a condenação da academia consistente em promover adequações necessárias, incluindo instalação de amortecedores emborrachados no piso e isolamento acústico na parede divisória, bem como proibição de utilização dos aparelhos que provocam ruídos excessivos e vibrações até que as adequações estejam concluídas.

Sugeriram indenização por danos morais em R$ 40 mil e reparação dos danos materiais no imóvel a ser apurado em liquidação de sentença.

Versão da academia

A academia se defendeu. Afirmou que atua de forma regular, possuindo certificado de licença do Corpo de Bombeiros e alvará de localização e funcionamento expedido pelo poder público municipal.

Afirmou que está em zona mista que permite utilização para fins residenciais e comerciais. “Antes da instalação foi elaborado estudo de viabilidade, tendo a Prefeitura Municipal atestado pela inexistência de restrição para instalação de academia no local”.

Quando da implantação, descreveu que houve contratação de engenheiros responsáveis pela execução das obras, incluindo isolamento acústico e sistema DryWall.

Mencionou ainda que, em nova reforma, trocou os equipamentos para reduzir incômodos. Negou a ocorrência de danos no imóvel e pediu a improcedência da ação.

Juiz analisou laudos

Ao avaliar o caso, o juiz João Lucas Martins, que verificou laudo pericial e, também, análise feita pela Prefeitura local, deu razão aos autores.

Na sentença, o magistrado apontou que o perito constatou que, embora os níveis medidos não ultrapassem tecnicamente os limites estabelecidos, há clara perturbação de sossego. Consta no laudo: “o barulho que se faz dentro do quarto com o peso caindo ao chão é incômodo. Se feito por um tempo constante fica difícil de tolerar este barulho, ainda mais por um casal de idosos”.

A academia foi condenada a indenizar o casal de idosos em R$ 5 mil cada um, deverá ajustar seu piso para que haja melhor absorção dos impactos no prazo de 60 dias a partir do trânsito em julgado da sentença e, até a conclusão, se abster de utilizar equipamentos que envolvam impacto de pesos no solo (como alteres de peso livre, levantamento terra com queda de barras e similares), no período noturno (de segunda a sábado após às 22h e antes das 7h, e aos domingos e feriados antes das 9h, sob pena de multa diária de R$ 500.

Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Pixabay

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