A Violência Vicária em breves e relevantes considerações jurídicas

por Kelly Lisita

A violência infelizmente tem se tornado cada vez mais habitual, porém jamais deve ser conduta normalizada. Dela resultam sequelas irreversíveis, sendo o feminicídio uma delas. (Lei 14.994/24)

Existem várias formas de violência conforme a Lei Maria da Penha,11.340/2006:a sexual, patrimonial, física, psicológica, moral.

Recentemente foi reconhecida, a violência vicária, que ocorre quando uma pessoa, que é a agressora, usa pessoas vinculadas a uma outra, que é o seu “alvo”, com o objetivo de imputar-lhe dor, sofrimento e sentimento de culpa! A Lei 15.384/26 e artigo 121-B,do Código Penal, tipificou o crime de Vicaricídio, inclusive como tipo penal autônomo e hediondo.

Também é conhecida como “violência por substituição” e ocorre em relações familiares. Inegavelmente essa espécie de violência também faz várias vítimas.

Acontece há tempos, mas são raros, não menos importantes no entanto, os diálogos a respeito de tal fato.

É urgente refletir e conversar sobre algo que agride, que desrespeita a dignidade e os direitos não só da vítima “alvo” como também das vítimas “usadas” como “instrumentos “de ódio, infelizmente.

Boa parte da sociedade aparenta estar necessitando de cuidados. Não se resolve decepções, frustrações com a violência, seja ela em quaisquer das suas hediondas formas. Faz-se ainda mister tratar o sentimento de posse ,de egoísmo que existe em algumas relações familiares, como o machismo estrutural.

Compreender ainda, onde está a origem de não saber lidar com decepções e como tratar isso é fundamental para evitar danos, muitas vezes irreversíveis em todos os envolvidos em um cenário de sofrimento.

Outro ponto que merece atenção relevante é a da pessoa agressora querer inverter os papéis no referido cenário, culpabilizando a ou as verdadeira(s) vítimas em questão. Em boa parte dos casos, a violência vicária tem traços marcantes no chamado “gaslighting”.

A Resolução Conjunta CONANDA/CNDM n° 01/25 reconhece a Violência Vicária como uma grave violação dos Direitos Humanos e também como uma forma de violência de gênero sendo ainda definida como uma forma de usar crianças e adolescentes para agredir a mulher ,causando-lhe o chamado “terror emocional”, sem excetuar as outras vítimas e seu sofrimento.

É extremamente importante tratar dessa forma de violência, compreender que não há uma só vítima em questão, mas outras também, que os danos são muitos e consideráveis.

A violência doméstica e familiar tem alcançado índices absurdos e consequentemente feito muitas vítimas e dentre elas, crianças e adolescentes. É necessário dialogar sobre ,mais que isso, resolver.

O Estatuto da Criança e do Adolescente por sua vez, em seu artigo 7°,assegura que a criança e o adolescente tem direito à proteção da vida e da saúde e é relevante dispor que no que diz respeito à saúde, nela incluímos a física e a mental.

Os menores envolvidos em relações familiares conflituosas precisam de apoio e acolhimento para que possam superar os traumas vivenciados e jamais absorver a violência e normalizá-la.

O apoio de amigos, a busca por profissionais especializados são de fundamental valia. O abalo emocional e físico são lesões que afetam a “alma”.

Kelly Lisita é advogada, docente universitária, membra das Comissões de Direito das Famílias, da Mulher Advogada e Especial de Direito Civil da OAB GO. Tutora em EAD. Articulista.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.