A responsabilidade do médico de sobreaviso

Por Karin Vieira

Algumas especialidades médicas não contam com demandas a todo momento nas urgências e emergências hospitalares, como os neurocirurgiões, cirurgiões plásticos, oftalmologistas e outros.

No entanto, os hospitais mantêm médicos especialistas como estes em plantão de sobreaviso. Ou seja, o médico especialista que está de sobreaviso permanece à disposição do hospital, de forma não presencial, devendo comparecer em tempo hábil, assim que for requisitada a sua presença em razão de alguma intercorrência que exija sua intervenção específica.

Por isso, os Doutores plantonistas em sobreaviso não devem estar de plantão para duas especialidades ao mesmo tempo. Imagine se houver necessidade de presença nas duas especialidades, como irá proceder? Tal conduta colocaria em risco a vida e saúde do paciente, bem como violaria a ética profissional.

Além disso, devem ficar sempre atentos ao chamado do hospital. O médico em plantão de sobreaviso é obrigado a se deslocar até a instituição de saúde, assim que for acionado pelo médico plantonista, seja para realizar uma cirurgia ou um procedimento, por exemplo. Sendo acionado, não deve demorar para comparecer ao hospital, pois a demora ou o não comparecimento poderá gerar responsabilidade civil, ética e penal (pareceres do CRM alertam para riscos de omissão de socorro), em caso de danos ao paciente.

Logo, com antecedência, comunique o Diretor Técnico sobre a necessidade de sua substituição em determinado plantão de sobreaviso, de modo a evitar intercorrências e responsabilidades.

Karin Urbano Salviato Vieira é formada pela Faculdade de Direito de Bauru (1995). Advogada na antiga Águas de Limeira S.A. Atuação em bancas de advocacia (Lobo & Ibeas Advogados e Cláudio Zalaf Advogados). Atuação em advocacia corporativa e atualmente em adequações de negócios à Lei Geral de Proteção de Dados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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