A LGPD e os estrangeiros

Por Karin Vieira
Preciso cumprir a LGPD se o titular de dados é estrangeiro? Óbvio que sim!

Estrangeiros em viagem pelo Brasil, seja a negócios ou a passeio, passarão por situações onde, certamente, haverá atividade de tratamento de dados. Veja só alguns exemplos: hospedagem em hotel, locação de veículo, emergência médica ou odontológica, cadastro em condomínios empresariais, compras em lojas e etc.

Não é porque o titular de dados é estrangeiro que a empresa estará dispensada de observar a LGPD. Ele é estrangeiro, mas está no Brasil e, portanto, protegido pela LGPD, igualmente a qualquer um de nós.

De uma forma bem simples, a LGPD protege os dados pessoais “coletados” no Brasil, em todo território nacional, não importando se o dado pessoal pertence a brasileiros ou estrangeiros. Todos gozam de igual proteção conferida pela lei!

Portanto, o seu cliente ou paciente estrangeiro, poderá exercer os direitos de titular de dados, assegurados pela LGPD, bem como sua empresa deverá aplicar e respeitar em relação a ele todas as diretrizes trazidas pela LGPD.

Karin Urbano Salviato Vieira é formada pela Faculdade de Direito de Bauru (1995). Advogada na antiga Águas de Limeira S.A. Atuação em bancas de advocacia (Lobo & Ibeas Advogados e Cláudio Zalaf Advogados). Atuação em advocacia corporativa e atualmente em adequações de negócios à Lei Geral de Proteção de Dados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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