A judicialização envolvendo a saúde

por Vinícius De Sordi Vilela

O direito à vida, apesar de não haver uma hierarquia abstrata entre os direitos fundamentais, é um dos direitos fundamentais mais importantes a todos os brasileiros, uma vez que a vida é a premissa básica da existência da pessoa humana.

Partindo desta afirmativa, quando se analisa os demais direitos fundamentais, como segurança, educação dentre outros, é perceptível que o direito à vida ganha contornos de grande relevância no ordenamento jurídico, com previsão de normas principiológicas próprias e atores específicos na gestão deste direito, notadamente quando se analisa sob o viés da Seguridade Social, prevista na atual Constituição Federal.

Assim, o Brasil, ao fincar o tripé da Seguridade Social para garantir os direitos fundamentais e a proteção básica da população – Saúde, Previdência Social e Assistência Social, trouxe um conjunto integrado de ações do Poder Público e da própria sociedade a fim de assegurar o bem-estar e a justiça social.

Quanto à Saúde, tem-se que se caracteriza como sendo um direito de todos e dever do Estado, garantido de modo universal e gratuito aos brasileiros, isto é, todos os brasileiros podem exigir do Estado o acesso à saúde (física, mental e social) sem a necessidade de prévia contribuição, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em que pese a previsão constitucional do direito à saúde de modo incondicional, na prática, há sérios problemas de compreensão de seus objetivos, extensões e limites, notadamente as competências, estruturas e atores do Sistema Único de Saúde, ocasionando a crescente judicialização do direito à saúde.

Segundo estudos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as principais áreas e doenças envolvidas na judicialização do direito à saúde envolvem as oncológicas, as autoimunes, as raras, as infectocontagiantes (HIV/AIDS), e condições neurológicas ou cardíacas graves, além de demandas por internações urgentes, cirurgias essenciais e exames diagnósticos de alto custo, justamente pelas lacunas do acesso ao SUS, o desabastecimento de medicamentos e negativas de cobertura.

Ainda em conformidade com dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na pesquisa intitulada “Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar”, em conformidade com levantamento ocorrido entre agosto de 2024 e julho de 2025, a maioria das ações judiciais relacionadas à saúde são julgadas procedentes, isto é, 73% dos pedidos de liminar na saúde pública foram deferidos, e 84% das ações judiciais foram julgadas favoráveis ao paciente.

Apesar do alto índice de sucesso em ações judiciais envolvendo o direito à saúde dos pacientes, muitos ainda não buscam o amparo do Poder Judiciário por meio de um profissional especializado, agravando seu quadro clínico e, muitas vezes, vindo a óbito.

Diante de uma recusa no acesso à Saúde, independentemente do motivo apresentado, consulte um advogado especializado para ajudá-lo na efetivação do direito à vida.

Vinícius De Sordi Vilela é advogado.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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